A partir do pleno reconhecimento da Medicina do Trabalho como especialidade médica, principalmente após a publicação da Resolução CFM Nº 1.634/2002, consolidou-se que o médico do trabalho deve ter formação mínima de dois anos.

O reconhecimento do especialista é feito através do registro de seu diploma de Residência Médica ou do Título de Especialista emitido pela sociedade científica. Em nosso caso, a Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT), a entidade de âmbito nacional que congrega os médicos do trabalho.

De acordo com as normas para concessão de Título de Especialista definidas pela Associação Médica Brasileira (AMB), a Associação concede o Título de Especialista em Medicina do Trabalho aos profissionais que se submetem e são aprovados no processo de certificação.

A obtenção do Título de Especialista em Medicina do Trabalho, emitido pela AMB/ANAMT, é considerado uma das melhores formas de comprovar a qualificação profissional necessária para lidar com competência os assuntos da área médica relacionada à Saúde e Segurança do Trabalho, tendo o pleno reconhecimento do Conselho Federal de Medicina (CFM), da Associação Médica Brasileira (AMB) e da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), que são as três entidades médicas que compõem a Comissão Mista de Especialidades.

Saiba mais sobre a obtenção do Título de Especialista em Medicina do Trabalho.