Data instituída em homenagem aos auditores fiscais do trabalho Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva e o motorista Aílton Pereira de Oliveira, que foram assassinados em 2004 quando investigavam denúncias de trabalho escravo em Unaí (MG), o Dia Nacional do Combate ao Trabalho Escravo contribui para a reflexão sobre o trabalho escravo contemporâneo.

Desde 1995, o Brasil reconhece o crime de trabalho análogo à escravidão, previsto no artigo 149 do Código Penal. A pena nesse caso é de dois a oito anos de reclusão para as pessoas que submeterem outros indivíduos a condições de trabalho degradantes.

Em 1999, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) estabeleceu o conceito de trabalho decente, caracterizado por “trabalho adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, capaz de garantir uma vida digna”.

Que nesta data, a sociedade e os agentes sociais relacionados ao mundo do trabalho se conscientizem sobre a importância de um ambiente de trabalho digno para todas as pessoas em todas as atividades laborais.

Os dados consolidados das ações de combate ao trabalho escravo da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) estão disponíveis aqui. As denúncias de trabalho escravo podem ser comunicadas, de forma anônima, no Sistema Ipê, do Ministério do Trabalho.