No dia 28 de janeiro celebra-se o Dia Nacional do Combate ao Trabalho Escravo, cuja data foi instituída para homenagear os auditores fiscais do trabalho Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva e o motorista Aílton Pereira de Oliveira, assassinados em 2004 quando investigavam denúncias de trabalho escravo em Unaí (MG), episódio que ficou conhecido como Chacina de Unaí. Não é coincidência que, neste mesmo dia, também se comemora o Dia do Auditor Fiscal do Trabalho.

Com vista a combater o trabalho escravo contemporâneo, em 1995 o Brasil reconheceu a existência do crime de trabalho análogo à escravidão, o qual está tipificado no artigo 149 do Código Penal com pena de reclusão de dois a oito anos àqueles que submeterem outrem a tais condições degradantes laborais.

De acordo com o código penal, trabalho escravo moderno afeta não apenas o princípio da liberdade de ir e vir, mas afeta também as condições de dignidade da pessoa humana. Por isso, situações de trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes ou servidão por dívida são todas situações que caracterizam uma situação de trabalho em condições análogas à de escravidão.

Por sua vez, em 1999 a Organização Internacional do Trabalho (OIT) concebeu o conceito de trabalho decente como aquele “trabalho adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, capaz de garantir uma vida digna”.

Portanto, neste período em que se projetam os desejos e anseios de mais um ano que se inicia, que o dia 28 de janeiro sirva para conscientizar e sensibilizar a sociedade como um todo quanto a garantia da dignidade da pessoa humana no ambiente de trabalho.