Com a proposta de simplificar a regulação, o governo deu início a um extenso projeto de atualização das Normas Regulamentadoras (NRs) relativas a questões de segurança e saúde no ambiente de trabalho. Na última reformulação, publicada no dia 31 de julho, uma das normas mais modificadas foi a NR 1, que serve como uma disposição geral para outras normas.

A nova redação e sua interface com a também modificada NR7, sobre o programa de controle médico de saúde ocupacional, foram tema de debate na Rodada de Conversa com a ABMT, em live no Instagram da Associação na última quinta-feira (6).

A conversa ao vivo contou com a mediação do médico do trabalho e conselheiro técnico científico da ABMT, Dr. Paulo Rebelo, e do auditor fiscal do trabalho e coordenador da Comissão de Revisão da NR7, Dr. Carlos Eduardo Ferreira Domingues.

O Ministério da Economia pretende terminar de revisar até novembro deste ano todas as NRs de segurança e saúde no trabalho. A pasta diz que algumas NRs possuem caráter subjetivo, gerando insegurança jurídica, além de elevado custo de implementação para as empresas, sem que isso necessariamente se reflita na redução de acidentes e gastos previdenciários.

Cerca de 20% das NRs nunca foram atualizadas. “Como iam aparecendo ao longo dos anos, cada NR foi construída de modo que funcionasse de maneira autossuficiente, trazendo tudo para dentro daquela norma. A atualização e uma nova ordenação era necessária há muito tempo”, pontuou Dr. Paulo.

Disposições gerais

Em linha gerais, toda a reestruturação começa com a extinção do atual Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e sua substituição pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que servirá de diretriz básica para todas as ações de saúde e segurança ocupacional.

“O PGR foi criado para ser um programa guarda-chuva, que reúne informações de diferentes núcleos, de programas obrigatórios ou que a própria empresa criou”, lembrou Dr. Carlos Eduardo, que, além de coordenar a revisão da NR7, participou do grupo envolvido na nova redação da NR1.

Ou seja, a partir de março de 2021, o que se espera das empresas é que elas tenham um programa para gerir todos os seus riscos ocupacionais (e não mais apenas dos riscos físicos, químicos e biológicos). Incluindo aqui os riscos mecânicos, de acidentes e ergonômicos.

Ao contrário da NR9, que aboliu o PPRA, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) foi mantido na nova NR7, que se tornou uma norma mais ampla, mais estruturada e trazendo diretrizes mais claras para implementação do programa de saúde ocupacional.

Controle médico

Muitos itens da versão anterior foram mantidos, como os exames médicos obrigatórios (admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos ocupacionais e o demissional), o relatório anual (que agora passou a ser denominado de relatório analítico sobre o desenvolvimento do programa) e as informações que devem constar no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) dos trabalhadores.

Na nova NR7, o PCMSO ficou ainda mais vinculado aos riscos ocupacionais, devendo ser elaborado considerando os riscos identificados e classificados pelo PGR.

“Assim, vemos a importância e relevância do PGR, que passa a se tornar a base de todo o programa de saúde e segurança ocupacional. Há também uma maior autonomia e responsabilidade dos médicos responsáveis pelo PCMSO”, observou Dr. Carlos.

Por exemplo, existindo inconsistências no inventário de riscos (aquele previsto na NR1), o médico tem a autonomia de reavaliá-lo em conjunto com os responsáveis pelo PGR. “Se ao consultar o PGR da empresa, o médico entender que algum risco não está sendo bem avaliado, não foi considerado ou até mesmo foi superestimado, ele deve levantar essa discussão e não fazer um PCMSO à parte”, pontuou.

Outro ponto de atenção aos médicos responsáveis pelo PCMSO é que sendo verificada a possibilidade de exposição excessiva aos agentes eles deverão informar este fato aos responsáveis pelo PGR para reavaliação dos riscos ocupacionais e das medidas de prevenção.

“O que nós estamos buscando com essas mudanças é que o médico participe de um modo mais integrado e se envolva com a realidade na qual aquele trabalho está sendo realizado”, concluiu Dr. Carlos Eduardo.

Lives da ABMT

Mais detalhes sobre a revisão das normas foram debatidas ao longo da conversa ao vivo, que contou com a participação do público com perguntas e comentários.

Para acompanhar as próximas transmissões, basta seguir a ABMT no Instagram em @abmt_rio e assistir aos debate ao vivo. Já foram debatidos temas como a monitorização no retorno ao trabalho, revisão da legislação, PCMSO, entre outros.