A CAT no eSocial: nova forma da obrigatoriedade de reportar a Comunicação de Acidente de Trabalho foi o tema apresentado pela especialista em gestão de saúde ocupacional Dra. Mônica Werneck, na Roda de Conversa de 25 de novembro, com transmissão ao vivo pelo Instagram da ABMT. A mediação ficou por conta da Dra. Távira Sucupira, conselheira científica adjunta da Associação, que adiantou, na apresentação, que a ABMT está preparando um curso sobre o tema para 2022.

Dra. Mônica, que é membro da ABMT e da Câmara Técnica de Medicina do Trabalho e Saúde do Trabalhador do CREMERJ, iniciou sua explanação falando sobre o desafio de reunir todos os registros de SST em um único local, com todas as informações digitalizadas, como é a proposta do eSocial.

“Os eventos de saúde e segurança estavam na linha do documento físico, planilha, entrega de protocolos em agências previdenciárias e o eSocial muda o ‘mindset’ da área da saúde e da segurança”, avalia a especialista.

De acordo com a palestrante, que reuniu, junto com a Dra. Távira, as principais dúvidas sobre o assunto para apresentar na live, o eSocial nada mais é do que um programa de governo criado em 2014 com a finalidade de unir todas as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias num único ambiente nacional virtual.

“Nós não temos uma nova forma de obrigatoriedade. O que temos agora é uma nova forma de transmissão. Tudo que era feito antes por vias separadas, vai ficar dentro de um ambiente único, onde constará todas as informações do empregado desde o primeiro vínculo empregatício até o final. Não se trata de uma nova obrigação. É uma nova forma de transmitir eventos trabalhistas, tributários e previdenciários”, pontuou.

Ela explicou que as empresas do grupo 1, com faturamento de R$ 78 milhões em 2016, foram as primeiras a ingressar no eSocial desde 13 de outubro, quando a exigência entrou em vigor. As demais deverão se enquadrar a partir de janeiro do próximo ano, segundo complementou Dra. Távira.

O conceito de CAT não mudou conforme ressaltou a médica. É um documento emitido para informar à previdência social a ocorrência de qualquer acidente, tendo afastamento ou não, como sempre foi exigido para todos os empregados vinculados ao registro da previdência.

“O que melhorou na CAT no eSocial na minha percepção é que a saúde registra o atestado médico, a segurança registra as ocorrências e os campos relativos ao acidente, e o RH informa todos aqueles dados sensíveis e pessoais. Hoje não tem uma pessoa só realizando a CAT. A obrigação é da empresa como um todo.

Ao longo da apresentação, Dra. Mônica Werneck abordou diversos temas como a obrigatoriedade da certificação digital da empresa para o envio dos eventos pelo eSocial; Lei de Proteção de Dados (LGPD), incidência de multas, identificação do número da CAT no recibo de entrega dos eventos e recomendou a leitura do manual, versão S 1.0 consolidada até a norma técnica 03, de 2021, entre outros destaques.

Assista aqui a palestra.