Sancionada pelo presidente Michel Temer em 2018, o texto da Lei Geral de Proteção de Dados já passou por revisões e alterações e, após discussões, a Medida Provisória 959/20 propôs sua data de vigência para maio de 2021.

Essa proposta está sendo analisada pela mesa diretora da Câmara dos Deputados e, no último dia 29 de junho, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, publicou no Diário Oficial da União a prorrogação por 60 dias da vigência desta Medida Provisória.

Diante deste cenário, os médicos do trabalho, como profissionais que orientam a gestão de parte dos dados pessoais e sensíveis de empresas e de órgãos públicos, deverão estar inseridos nas mudanças culturais para se adequarem ao novo texto legislativo.

Para auxiliar médicos do trabalho e empresas nesse processo, a ABMT começou uma série de publicações sobre pontos importantes que demandam atenção para todos que coletam dados dos trabalhadores, com sugestões de ações práticas para as atividades ocupacionais. Confira agora a terceira publicação, onde o foco são os pontos de atenção para as empresas e as sanções aplicadas pela inconformidade.

LGPD: pontos de atenção para as empresas e as sanções aplicadas pela inconformidade.

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