Sugestões de como proceder nos casos em que o funcionário é liberado pelo INSS, mas considerado inapto pelo médico do trabalho

Situação recorrente nas empresas, o chamado “limbo previdenciário” ocorre quando o empregado segurado tem alta do benefício previdenciário por incapacidade (auxílio-doença) e no momento da readmissão, é verificada a inaptidão do empregado pelo médico do trabalho da empresa.

Gerado o impasse, surgem dúvidas tanto no empregador quanto no empregado de como proceder nesses casos.

O médico do trabalho Dr. Marcos Mendanha, especialista em Medicina Legal e Perícias Médicas, responde a quatro perguntas para entender os desafios éticos e legais do tema. O especialista será um dos convidados do XIV Fórum de Educação Médica Continuada CREMERJ/ABMT, promovido pela ABMT e o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ), através da sua Câmara Técnica de Medicina do Trabalho e Saúde do Trabalhador.

As opiniões são individuais do entrevistado e não refletem a posição da ABMT sobre o assunto. Confira abaixo a conversa com o palestrante:

Paira no ar a dúvida das empresas se devem ou não receber um funcionário que não foi considerado apto pelo INSS para voltar ao trabalho e que não conseguiu nova prorrogação do benefício. Nesses casos, qual é a responsabilidade do empregador?

A situação que você narrou descreve o motivo mais frequente do que chamamos de “limbo previdenciário trabalhista”, e ocorre quando o perito médico federal (“perito do INSS”) e o médico do trabalho (“médico da empresa”) divergem entre si em seus respectivos pareceres. O primeiro, atribui capacidade laboral ao segurado, enquanto o segundo mantém inaptidão ao trabalhador.

Conquanto a lei estabeleça que a decisão do perito médico federal tenha uma maior força decisória nesses casos, cabe ao empregador assumir a vigência do contrato de trabalho e garantir a integridade e a saúde desse trabalhador quando do retorno ao trabalho.

Qual é o entendimento das cortes trabalhistas nestes casos? O empregador é responsável pelo funcionário quando o INSS o considera apto?

A corrente majoritária da Justiça do Trabalho segue a Lei 605 de 1949, e entende que, no caso de divergências entre o perito médico federal e o médico do trabalho, deve prevalecer a decisão do perito médico federal. Assim, passa a ser do empregador a responsabilidade de dar encaminhamento ao contrato de trabalho deste colaborador, seja readaptando-o, afastando-o de forma remunerada ou até mesmo demitindo-o.

Todas essas possibilidades devem ser pensadas no sentido de preservar a integridade e não agravar nenhum tipo de doença deste trabalhador; e para se evitar o chamado “limbo”. Esse é o entendimento dominante na Justiça do Trabalho.

Qual é o papel do Médico do Trabalho quando o funcionário não se encontra condições de retorno ao trabalho, após a liberação pelo INSS?

Ao médico do trabalho cabe gerenciar essa difícil situação e mediar os conflitos que dela resultam. o médico do trabalho poderá auxiliar e orientar esse trabalhador nos encaminhamentos ao INSS, auxiliar a empresa na readaptação deste trabalhador para um local seguro e que não gere adoecimento ou acidentes, além de atuar como consultor apontando os melhores e mais seguros caminhos diante de um caso concreto.

Como os Médicos do Trabalho lidam com os desafios éticos e legais envolvidos nessa questão?

Os desafios legais são mais simples do que os éticos pois advém do cumprimento das leis sobre o tema. os desafios éticos são mais espinhosos pela própria posição conflituosa ocupada pelo médico do trabalho. Como esse profissional pode ter a independência profissional defendida pela Convenção 161 da OIT, a autonomia profissional exigida no Código de Ética Médica e ainda ser subordinado como estabelece a CLT, e tudo ao mesmo tempo? Não é fácil.

Nesse contexto, os conflitos éticos, que são muitos, aparecem continuamente, sejam eles por pressões de empregadores, sejam por pressões dos Departamentos Jurídicos, sejam por pressões de trabalhadores e seus sindicatos.

Caberá ao médico do trabalho relembrar continuamente do seu papel de defensor da saúde dos trabalhadores e equidistância dos atores quanto as outras pautas e interesses que permeiam esse tema. Definitivamente não é fácil.