Foi prorrogada para 1º de agosto de 2021 a entrada em vigor das Normas Regulamentadoras 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), 7 (PCMSO), 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais e Agentes Físicos, Químicos e Biológicos) e 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção). Aprovada na reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente que ocorreu nos dias 5 e 6 de novembro, a mudança visa harmonizar os prazos de vigências. Anteriormente, a nova NR 18 passaria a valer em fevereiro do ano que vem, e as novas NRs 1, 7 e 9 em março.

De acordo com o boletim divulgado pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, o impacto da pandemia nas atividades das organizações também foi levado em consideração para essa tomada de decisão. Assim como a possibilidade de disponibilização de fichas com informações sobre as medidas de prevenção para os MEIs e de ferramentas de avaliação de riscos, ambas previstas na NR 1, em prazo hábil.

Coordenador da bancada dos empresários na CTPP, Clovis Veloso de Queiroz Neto conta que o pedido de harmonização das datas veio de sua bancada e que a proposta era que fossem adiadas para 1º de setembro. No entanto, após negociações entre as três representações, foi aprovado por consenso o início das vigências para o mês anterior. “Dado a tudo que tem acontecido em 2020, todas as dificuldades que as empresas e os trabalhadores têm passado, concentrando seus esforços no combate à Covid-19, bem como na luta para a continuidade dos negócios, entendemos que a prorrogação da vigência da entrada em vigor do Programa de Gerenciamento de Riscos (NR 1) daria um fôlego para as organizações se adequarem a essa nova realidade. Como o PGR é o cerne das mudanças nas NRs, as demais normas têm que acompanhar a sua vigência”, explica.

Prevista para ser publicada ainda neste ano, a nova NR 17 (Ergonomia) também deve entrar em vigor em agosto de 2021.

Entre os demais tópicos deliberados na reunião da CTPP, foram aprovadas por consenso alterações nos Anexos 1 (Vibração) e 3 (Calor) da NR 9 visando harmonização e atualização em razão da publicação dos novos textos da própria norma e da NR 1. Também foi aprovada por consenso a prorrogação para 1º de agosto do ano que vem dos subitens previstos na Portaria SEPRT nº 1.412/2019, referentes à NR 37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo).

PRIORIDADES

O calendário da CTPP para 2021 ainda não foi definido. Conforme Queiroz Neto, ele será fechado na última reunião do ano, agendada para os dias 1º e 2 de dezembro. Adiantou que, para o primeiro semestre do ano que vem, as novas NRs 4 (SESMT) e 5 (CIPA) estão na lista de prioridades para discussão e aprovação. Sobre elas, Washington Santos, o Maradona, comenta que não há interesse em alterar o texto das normas. Conforme os integrantes da bancada dos trabalhadores, da qual faz parte pela União Geral dos Trabalhadores, as propostas de mudanças são prejudiciais à melhoria dos ambientes de trabalho.

Além da discussão destas Normas Regulamentadoras, o representante da bancada governamental, o engenheiro de segurança e auditor fiscal Luiz Carlos Lumbreras Rocha adianta que deve haver mais um conjunto de atualizações, ainda sem dar muitos detalhes.

Com relação a 2021, quando a CTPP completará 25 anos, desde sua criação em 1996, o coordenador da bancada dos empregadores acredita que será um ano emblemático para a Segurança e Saúde do Trabalho no Brasil. “É certo que temos muito o que fazer, muitas Normas Regulamentadoras necessitarão de ajustes com a entrada em vigor do PGR, temos esta consciência. Será, com certeza, um ano de muito trabalho para o governo, trabalhadores e empregadores”, prevê Queiroz Neto.

Maradona teme que as revisões das NRs que estão por vir tenham apenas foco econômico. “A vontade da equipe da Strab é de manter um patamar técnico, porém, a realidade é outra. No primeiro semestre de 2021 queremos discutir o Anexo 1 da NR 15 e o Governo quer adiar cada vez mais”, pontua. Ainda, segundo ele, a bancada dos trabalhadores criticou a atuação da Fundacentro no sentido de promover a redução de direitos dos trabalhadores. Ele se refere a estudos que estariam sendo desenvolvidos pela entidade e que visam comprovar a eficiência de EPIs em detrimento da eliminação dos perigos e das proteções coletivas.

Lumbreras reforça a ideia de que uma nova fase está por vir, com a introdução de uma nova sistemática de gerenciamento de riscos ocupacionais. “Um dos grandes desafios será implementá-la nas pequenas organizações. Estamos em fase de elaboração de fichas de orientações para os MEIs e de construção de ferramentas de avaliação de risco para as MEs e EPPs, que esperamos que estejam em funcionamento no segundo trimestre de 2021”, revela o auditor fiscal.

(Fonte: Revista Proteção)