No dia 27 de maio, a Associação Brasileira de Medicina do Trabalho (ABMT) realizou o curso Atividade de Mergulho no Brasil e a Nova NR-7. A atividade fez parte do Programa de Educação Continuada do Médico do Trabalho 2021 e foi transmitida gratuitamente pela internet. O presidente da entidade Dr. Gualter Nunes Maia, e o conselheiro Dr. Paulo Rebelo participaram da abertura.

Durante o curso, Dra. Carla Torres, Médica do Trabalho e especialista em Medicina Hiperbárica, destacou os principais pontos que mudaram na avaliação médica dos mergulhadores profissionais inseridas no novo texto da Norma Regulamentadora nº 7 – a NR-7. A edição contou também com a participação do Dr. Jorge Barroso Dias, presidente da Sociedade Portuguesa de Medicina do Trabalho.

Dra. Carla Torres iniciou a sua exposição destacando a importância do mergulho profissional e de como desenvolveu-se aqui no país. Dois importantes acontecimentos impulsionaram a atividade: a construção da ponte Rio-Niterói, no final da década de 1960, e o surgimento da indústria de exploração de petróleo offshore, que teve seu apogeu na década de 1970 e 1980. Atualmente, a Petrobras é responsável pela contratação de 95% dos profissionais do mergulho offshore no país.

Ao longo da apresentação, a especialista explicou diversos pontos que foram alterados pela nova NR-7. Entre eles, a execução do PCMSO, que deverá ser elaborado a partir de um inventário de riscos e um plano de ação com base nas informações do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), parte integrante do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

“A ideia é que se consiga na prática fazer uma integração maior entre a Segurança e a Medicina”, destacou a especialista.

A definição de aptidão também foi aprimorada. “Os critérios de avaliação de aptidão do mergulhador terão que ficar muito claros no PCMSO. Caberá ao Médico do Trabalho definir se vai permitir o mergulho em determinadas situações limítrofes”, ressaltou Torres.

Com essa mudança, será possível acompanhar de forma diferenciada a condição de saúde do profissional que possa de alguma forma ser afetado pelos riscos ocupacionais. Sequelas relacionadas à Covid-19, por exemplo, podem ser fatais e precisam de avaliação cuidadosa nos exames de aptidão.

“O mergulhador precisa ter reserva cardiopulmonar suficiente para se livrar de uma emergência”, sublinhou a especialista.

A nova NR7 obriga a realização de um novo Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) para os mergulhadores que ficarem afastados por mais de 15 dias. A avaliação terá que ser feita por um médico especializado em Medicina Hiperbárica. “Abaixo de 15 dias não precisa do ASO, mas tem que fazer um novo exame clínico. Antes não havia essa previsão”, pontuou a especialista.

As condições do mergulho profissional são extremas, ressalta a médica. A densidade da água é 775 vezes maior do que a do ar. A viscosidade da água é 790 vezes maior. Os equipamentos são muito pesados – só o capacete pesa 15 quilos. “O mergulhador precisa ser enxergado de forma diferenciada, como um atleta tático, e a avaliação médica dele tem que ser vista desse modo’, concluiu.

Contribuição internacional

Marcando a primeira participação da Sociedade Portuguesa de Medicina do Trabalho (SPMT) em um evento da ABMT, o Dr. Jorge Barroso Dias, Presidente da entidade portuguesa, elogiou a apresentação da Dra. Carla Torres: “Parabéns por ser tão clara, calma e vibrante.”

Segundo explicou, a medicina hiperbárica na Saúde Ocupacional em Portugal não tem esta experiência em offshore no trabalho de mergulho tão intensivo, não apresenta um padrão de experiência de Medicina do Trabalho como a apresentada nesta sessão.

A Competência da Ordem dos médicos de Medicina Hiperbárica e Subaquática abarca mais estes aspectos, sendo complementar à especialidade de Medicina do Trabalho. Igualmente, também é complementar a Competência da Medicina Aeronáutica, associada à aviação civil e às Forças.
O Dr. Jorge Barroso Dias, elogiou o trabalho intenso desenvolvido pelo Dr. Paulo Rebelo nas relações externas da ABMT e nesta ponte transatlântica com a Sociedade Portuguesa de Medicina do Trabalho (SPMT).

Salientou também a importância dada pela nova norma brasileira à atividade médica na articulação com profissionais de outras áreas envolvidas no mergulho profissional.

“Os bombeiros da Câmara Municipal de Lisboa, onde sou Diretor Clínico, não exercem a atividade de mergulho com o grau elevado de perigosidade e de intensidade dos mergulhadores offshore. No entanto, a experiência partilhada pela Dra. Carla Torres é de enorme valor científico e de formação de qualquer médico do trabalho nas atividades com mergulho”.

Por fim, o Dr. Jorge Barroso Dias sugeriu o desenvolvimento de futuras colaborações entre Portugal e Brasil, além de demais países de língua portuguesa, sobre o tema.

Exclusivo para médicos, o evento foi mais uma realização do Programa de Educação Continuada do Médico do Trabalho 2021 e será transmitido pela internet. Interessados no tema que não acompanharam a transmissão ao vivo podem assistir à gravação em nosso portal de eventos. Faça seu cadastro ou login na página para conferir o debate!