A Associação Brasileira de Medicina do Trabalho (ABMT) realizou, na última quinta-feira (5), mais um episódio da série de lives Roda de Conversa com a ABMT. O tem escolhido foi “O médico do trabalho e a perícia previdenciária na pandemia do COVID-19”, e teve a participação da professora da Universidade Federal de Sergipe e vice-presidente da ABMLPM, Profª. Dra. Rosa Amélia Andrade Dantas, e mediação do médico do trabalho e conselheiro Técnico Científico da ABMT, Dr. Paulo Rebelo.

Os médicos iniciaram a conversa fazendo um histórico da relação de proximidade entre as duas especialidades médicas. Dra. Rosa Amélia observou que a Medicina Legal e a Medicina do Trabalho têm uma conjunção difícil de separar no Brasil, e que em um primeiro momento a área de perícias médicas “se confundiu muito com a atividade do médico do tralho, que acabou se afastando com o passar dos anos”. Sobre o conflito entre as duas áreas, a professora ressaltou que a perícia tem que ser feita como uma questão técnica e científica, e o profissional deve ter amplo conhecimento sobre o adoecimento do trabalhador e sobre seu ambiente de trabalho.

“Um dos pontos mais importantes na perícia é a questão da isenção”, defendeu a professora.

Ela lembrou o debate sobre a medida cautelar editada pelo Tribunal de Contas da União que instituiu o Protocolo da Experiência Piloto de Realização de Perícias Médicas com Uso da Telemedicina. Assim que o texto foi publicado, entidades médicas como CFM, ANAMT e a Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícias Médicas – ABMLPM se declararam contra a teleperícia e, em especial a ANAMT, contra a presença do médico do trabalho durante o procedimento. Segundo Dra. Rosa Amélia, os peritos médicos federais terão a opções de aceitar ou negar o pedido de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, ou solicitar uma perícia presencial.

“A ABMLPM orienta que todos peçam a perícia presencial. São situações complexas, a perícia médica trabalha com exame clínico e dados para saber se existe nexo, se existe capacidade laborativa. Como fazer isso através de um vídeo?”, indaga a médica.

Dr. Paulo lembrou que há cerca de dois anos a comunidade médica teve um grande debate sobre o uso da telemedicina, e que o CFM editou um parecer que define ser vedado ao médico dar o parecer por vídeo. Ele defende que, para efeito de perícia, é necessária a presença do médico examinador e do periciado.

“Quando o médico do trabalho envia um trabalhador para a perícia, ele manda um laudo sobre aquele paciente. Nesse documento ele está dando subsídio para quem vai conceder, classificar o tipo de benefício, que é o perito médico federal. São conhecimentos e expertises específicos  de cada área, não devemos misturar as coisas”, diz Dr. Paulo.

A vice-presidente da ABMLPM completa: “Para você atuar na Medicina do Trabalho, você precisa de um Título de Especialista, assim como na perícia médica. Para o médico fazer um laudo médico pericial, ele precisa ter esses conhecimentos técnicos específicos para isso, não é tão simples assim”.

Essa questão das perícias em atraso é um problema que precisa ser resolvido com ações mais assertivas. A solução não é colocar o médico do trabalho para participar, mas sim ter mais peritos”.

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