Foi publicado hoje, dia 11 de dezembro, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 1.359, de 9 de dezembro de 2019. O documento aprova o Anexo 3 – Calor – da Norma Regulamentadora nº 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), altera o Anexo nº 3 – Limites de Tolerância para Exposição ao Calor – da Norma Regulamentadora nº 15 (Atividades e Operações Insalubres) e o Anexo II da NR nº 28 (Fiscalização e Penalidades), e dá outras providências.

A partir desta publicação, a redação do anexo 3 (Calor) da NR 9 passa a valer conforme o Anexo 1 desta portaria. O objetivo deste anexo é definir critérios para prevenção dos riscos à saúde dos trabalhadores decorrentes das exposições ocupacionais ao calor. Na redação do novo texto estão expostas: responsabilidades do empregador, medidas preventivas e corretivas, aclimatização e procedimentos de emergência.

O anexo 3 (Limites de Tolerância para Exposição ao Calor) da NR 15 também passa a vigorar com a redação presente no Anexo II desta portaria. Este anexo tem como objetivo estabelecer critério para caracterizar as atividades ou operações insalubres decorrentes da exposição ocupacional ao calor em ambientes fechados ou ambientes com fonte artificial de calor. O documento especifica informações sobre caracterização da atividade ou operação insalubre e laudo técnico para caracterização da exposição ocupacional ao calor.

Já, a redação do anexo II da NR 28, passa a valer com as alterações nos itens e subitens a seguir: 2.1; 2.1.1, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f”, e 2.1.2; 2.3, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k” e “l” e 2.3.1; 2.3.1.1, alíneas “a”, “b” e “c”, e 2.4, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”. Esta Portaria entrou em vigor nesta data.

(Fonte: Revista Proteção)