Foi publicada hoje, dia 10 de março, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 549, que altera o texto da Portaria nº 672, de 8 de novembro de 2021, que disciplina os procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho. O texto passou por Consulta Pública no Portal Participa+Brasil, entre os meses de dezembro de 2021 e janeiro de 2022.
Entre os destaques, o documento traz informações no Anexo III-A quanto ao RGCEPI (Regulamento Geral de Certificação de EPI), com as informações específicas para capacetes, luvas isolante de borracha e EPIs contra quedas. Atualmente, para estes tipos de EPIs, a sistemática de avaliação é realizada pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) em razão de delegação de competência realizada em 2009, pelo então Ministério do Trabalho e Emprego àquele instituto. Contudo, em razão da estrutura administrativa atual, o Inmetro promoveu a devolução da avaliação desses EPIs ao atual Ministério do Trabalho e Previdência. “Entendo que as mudanças são boas para a agilidade de emissão do CA e para a melhoria da qualidade do EPI”, destaca o diretor executivo da Animaseg Raul Casanova Jr.
De acordo com a Portaria, para se adequar aos regulamentos presentes no Anexo III-A, durante este período de transição, devem ser observadas algumas regras:
I – até o início da vigência do Anexo A (Capacete de segurança), Anexo B (Luva isolante de borracha) e Anexo C (Componentes dos Equipamentos de Proteção Individual para proteção contra quedas com diferença de nível), os EPI ali consignados devem ser avaliados, para fins de emissão do Certificado de Aprovação, conforme regulamentos publicados pelo Inmetro; e
II – a partir do início da vigência do Anexo A, B e C, os certificados de conformidade já emitidos com base nos regulamentos publicados pelo Inmetro permanecerão válidos até o prazo para realização da próxima manutenção ou recertificação, o que ocorrer primeiro.
Esta portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2023 em relação aos anexos A, B e C. Já os demais dispositivos começam a valer a partir de hoje. Acesse aqui, o texto completo da portaria.
Fonte: Revista Proteção