Com a Resolução CFM Nº 2227/2018, que disciplina a telemedicina no Brasil, surgiram inúmeros debates e preocupações para todas especialidade médicas, incluindo a Medicina do Trabalho. Para abordar algumas dessas questões, a Roda de Conversa com a ABMT recebeu, no dia 18 de março, a presidente da ANAMT, Dra. Rosylane Rocha, que trouxe esclarecimentos sobre o uso da telemedicina e as possibilidades de aplicação e seus impeditivos na especialidade, que prima pela ética e fundamentação técnico científico. A mediação ficou por conta do presidente da ABMT, Dr. Gualter Maia.

Com base na redação dada pelo Processo-consulta CFM nº 8/2020Parecer CFM nº 4/2020, os exames médicos ocupacionais devem ser feitos de forma presencial e direto no trabalhador, com todos os cuidados necessários. Quando se trata da Medicina do Trabalho, portanto é vedada a realização de exames ocupacionais por telemedicina.

Isso pode ser confirmado pelo art. 3 da Lei no 13.989/2020 que liberou o uso da telemedicina neste momento para pesquisa, ensino, consulta clínica de assistência, prevenção ou promoção à saúde, mas os exames ocupacionais não se encaixam em nenhum desses casos. Confira esses e outros pontos na transmissão arquivada em nosso perfil do Instagram:

 

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