Novos textos de Normas Regulamentadoras foram publicados no início de março seguindo a intenção do governo federal de modernizar a legislação relacionada à Segurança e Saúde do Trabalho, com vistas à simplificação e desburocratização. Publicada por meio da Portaria SEPRT nº 6.730 no dia 12 de março, no Diário Oficial da União, a NR 1 já havia sido revisada em 2019 e voltou a sofrer modificações, inclusive nas alterações feitas em 2019, devido à inclusão do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e, com ele, a criação do Programa de Gerenciamento de Riscos.

Ressaltando que a NR 1 é o principal conjunto normativo de SST, o representante da bancada do Governo na Comissão Tripartite Paritária Permanente, Luiz Carlos Lumbreras Rocha, aponta que, no ano passado, a ideia era harmonizar conceitos, como os de risco e perigo, pavimentar o caminho para fazer as demais mudanças. Explica que o GRO sistematiza o gerenciamento para todos os tipos de riscos. Sua redação considera a metodologia PDCA – Planejar (plan), Fazer (do), Checar (check) e Agir (act) e está articulada com as demais normas regulamentadoras, além de estar harmonizada com normas internacionais, como a ISO 45001 (Sistema de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional). O gerenciamento de riscos das empresas passa a ser feito por meio do PGR, que pode ser implementado por unidade operacional, setor ou atividade e deve conter, no mínimo, o Inventário de Riscos e Plano de Ação.

Etapas

No Inventário de Riscos serão consolidados dados da identificação dos perigos e das avaliações dos riscos ocupacionais mediante:

  • Caracterização dos processos e ambientes de trabalho e das atividades;
  • Descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de prevenção implementadas;
  • Dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR 17;
  • Avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação;
  • Critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.

Na segunda etapa do PGR, o chamado Plano de Ação, devem ser indicadas as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, definindo seu cronograma, forma de acompanhamento e aferição de resultados. O desempenho das soluções deve contemplar a verificação da execução das ações planejadas, as inspeções dos locais e equipamentos de trabalho e o monitoramento das condições ambientais e exposições a agentes nocivos, quando aplicável.

“Você identifica o perigo, avalia o risco, faz uma avaliação preliminar e, se puder, elimina aquela situação ou implementa medidas de controle. Agora, caso isso não seja possível, será necessária uma avaliação mais aprofundada, aí você irá considerar uma série de elementos e buscar nas normas específicas como a NR 35 (Trabalho em Altura) e 10 (Eletricidade) maiores detalhes de como fazer isso”, explica Lumbreras.

Mais abrangente

Segundo o auditor fiscal do Trabalho e engenheiro de segurança, o processo é muito semelhante ao que já se fazia no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. “A diferença é que nele se tratava muito da parte de Higiene e o PGR trata de todos os agentes de risco”, pontua. Extinguindo o PPRA, o Programa de Gerenciamento de Riscos deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de Segurança e Saúde no Trabalho e não precisará ser renovado anualmente. A avaliação de risco deverá ser revista a cada dois anos ou quando da ocorrência das seguintes situações:

  • Após a implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais;
  • Após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os existentes;
  • Quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção;
  • Na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;
  • Quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis. No caso das organizações que possuírem certificações em sistemas de gestão de SST, o prazo poderá ser de até três anos.

Afirmando que o PGR é um marco de modernização na área de prevenção de doenças ocupacionais e acidentes, o coordenador da bancada dos trabalhadores da CTPP, Washington Santos, o Maradona, comenta que os novos prazos para a renovação da avaliação de riscos são um claro incentivo para quem adota boas práticas.

Diferenciação

A nova NR 1 manteve um diferencial para os empreendimentos menores, fazendo os ajustes necessários. O Microempreendedor Individual (MEI) não precisará elaborar o PGR. Também ficam dispensadas da elaboração do PGR as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) de graus de risco 1 e 2 que, no levantamento preliminar de perigos, não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR 9.

Também ficou definido que, sempre que várias organizações realizem, simultaneamente, atividades no mesmo local de trabalho, devem executar ações integradas para aplicar as medidas de prevenção, visando à proteção de todos os trabalhadores expostos aos riscos ocupacionais.

O PGR da empresa contratante poderá incluir as medidas de prevenção para as contratadas para prestação de serviços que atuem em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato. As contratantes devem fornecer às terceirizadas informações sobre os riscos ocupacionais sob sua sugestão e que possam impactar em suas atividades.

Por sua vez, as contratadas devem fornecer ao contratante o Inventário de Riscos Ocupacionais específico das tarefas que realizaram em suas dependências ou no local definido previamente no contrato.

O novo texto da NR 1 está disponível na íntegra em http://bit.ly/2QkJjjS.

Ferramenta auxiliará as menores

Além do tratamento diferenciado para as MEI, ME e EPP, o Governo garante que quer contribuir e facilitar o gerenciamento dos riscos ocupacionais dessas empresas. Conforme o auditor fiscal do Trabalho e engenheiro de segurança Luiz Carlos Lumbreras Rocha, está sendo desenvolvida uma ferramenta nos moldes da OiRA, usada hoje na União Europeia. Desenvolvida pela EU-OSHA (Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho), ela é instrumento disponível online de forma gratuita que ajuda as micro e pequenas empresas a implementarem um processo de avaliação dos riscos por etapas. Começa com sua identificação e avaliação no local de trabalho, passa pela decisão sobre medidas preventivas e pela sua implementação, terminando com a monitorização dos riscos. “Estamos em discussão com a OSHA e queremos desenvolver uma ferramenta semelhante a essa, para que o empregador da empresa menor a encontre na página do Ministério da Economia, onde vai inserir suas informações, para que a ferramenta faça sua avaliação de riscos, dê o seu inventário”, conta Lumbreras. A partir disso, essas empresas poderão elaborar seu plano de ação.

Em relação ao Microempreendedor Individual, ele informa que a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho irá expedir fichas com orientações sobre as medidas de prevenção a serem adotadas.

(Fonte: Revista Proteção)