A Associação Brasileira de Medicina do Trabalho (ABMT) divulga um comunicado sobre a reivindicação sobre a a Assembleia Geral da ANAMT. Confira abaixo:

Caros associados,

No sentido de esclarecer o porquê da nossa reivindicação para adiamento da Assembleia na data e nos moldes da proposta pela ANAMT, pontuamos as questões abaixo, por não nos parecerem bem claras.

Enfatizamos, mais uma vez, que não somos contra uma Assembleia, vez que ela é um instrumento necessário e deve ser utilizado sempre que necessário.

Entretanto, exatamente por ser necessário, é que exige especial atenção e responsabilidade por parte de todos os que dela participam bem como quem a propõe, para que seu resultado não implique em ações que exijam novas discussões, ou que resultem em fatos que não contribuam, de forma positiva, para um fortalecimento institucional.

Esmiuçando o edital, para entender cada item, deparamo-nos com citações que carecem de esclarecimentos. São eles:

1- A ANAMT precisa ser regularizada.
Como entendemos isto: a ANAMT NÃO está irregular. O que ocorre é que ela está legalmente constituída e tem seu estatuto válido (aprovado em 2016) registrado na cidade de Curitiba.

2- O que muda realizar o registro na Comarca de São Paulo?
Ter uma continuidade de cartório, isso é, dos documentos da ANAMT em um mesmo cartório.

3- Fala- se da adequação de um estatuto de 1997.
No entanto, não é possível adequar um estatuto que não tem validade legal, pois ele não é o vigente, já que o atual é o estatuto aprovado no ano de 2016.

4- Quais as vantagens ou desvantagens de criar direitos e deveres diferentes para associados titulados por RQE e/ou pela prova da ANAMT, sem implicar, também, em alteração de pagamentos de anuidades e outros itens?
Este é um ponto que deve ser amplamente debatido pelos associados!

5 – Por que é necessário autorizar a possibilidade de voto por procuração, sem ao menos estabelecer regras de quantidade por associado, sabendo que a assembleia será virtual, portanto aberta a todos?
Este é outro ponto que deve ser amplamente debatido pelos associados!

6 – Há repercussões ao se aprovar um estatuto sem entender e suas repercussões para associados e à Associação?
Sim, sendo aprovado ele deverá ser seguido em todo seu conteúdo. Uma nova alteração deverá seguir novas regras.

7 – Se a Assembleia for adiada, não poderá ocorrer alteração do estatuto?
Incorreto, a assembleia pode ser realizada ainda nesta gestão da ANAMT, após prazo para debate com associados!

O que pretendemos, colega, é permitir que cada associado analise item por item, entenda-o e decida se a proposta é adequada, para o momento e para o futuro.

A Medicina do Trabalho é uma especialidade que, por suas características e pelas condições sócio econômicas, vem sofrendo mudanças ao longo dos anos. E torna-se cada vez mais temerária uma possível depreciação da mesma, se não estivermos atentos e não nos unirmos para seu fortalecimento.

Sabemos que esse é o interesse da maioria.

E é, justamente por isso que propomos um pensar coletivo, ponderado, com tempo suficiente para sugestões adequadas e resolutivas, agregando conhecimentos e ações efetivas.

Contamos com o entendimento de todos que querem o melhor para a Medicina do Trabalho!