A relação entre o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e as mudanças geradas pelas novas normas regulamentadoras foi o tema da primeira Roda de Conversa de 2022, com transmissão ao vivo pelo Instagram da ABMT, no dia 24 de fevereiro. O tema foi apresentado por Dra. Nadja Ferreira, diretora técnico-científica da Associação, com participação de Dra. Távira Sucupira, conselheira superior da entidade.

O presidente da Associação, Dr. Gualter Maia, participou da abertura do encontro, que faz parte do Programa de Educação Continuada, lançado em sua gestão. Ele destacou a importância do tema para a categoria, com a entrada em vigor, em 3 de janeiro, das novas NRs 1 e 7. Além disso, pontuou que o programa estava sendo transmitido nos estúdios do Centro de Estudos da nova sede da ABMT, inaugurada em dezembro de 2021.

Dra. Nadja reforçou que, embora seja de conhecimento de todos, o atestado médico só tem validade se for assinado por médico em atividade, inscrito no Conselho Federal de Medicina (CFM). Ela acrescentou também que o médico do trabalho deve ter uma qualificação específica na área. Além disso, ressaltou a palestrante, o documento deve estar de acordo com o que prevê o Código de Ética Médica.

De acordo com a palestrante, existem mais de 30 tipos de Atestado Médicos e, entre eles o ASO, que é prova material pública de comunicação, que pode ser apresentado ao Judiciário quando necessário, tanto na área civil quanto criminal, além de ações previstas no Código de Defesa do Consumidor.
“O ASO vem após a conclusão de um exame clínico, do conhecimento do processo de trabalho, da identificação dos riscos e da capacidade laboral do trabalhador. Só depois disso vem o Atestado”, explicou Dra. Nadja.

Matriz de risco

“Estamos alertando para a matriz de risco. Toda empresa inteligente vai levar para a avaliação o engenheiro, o RH, o enfermeiro e o técnico de segurança para fazer o reconhecimento do que é perigo e do que é risco. O que for perigo, é preciso fazer a redução do impacto desse perigo, para não levar à doença”, reforçou a médica.
O ASO não reconhece o risco, apenas o registra, mas não quantifica e não qualifica, ressaltou a palestrante ao explicar que esse lançamento cabe à NR 1 e deve ser feito com uma equipe. “Não tem que escrever informações a mais no ASO,” complementou.

A diretora da ABMT também falou sobre o exame admissional que, de acordo com as novas normas, deve ser executado antes do começo das atividades. “Não adianta o RH contratar as pessoas e dez dias depois falar para o médico fazer o exame médico ocupacional admissional. Não pode mais. Tem multas pesadas agora”, advertiu.

Mudança de risco

Com a mudança de risco, o trabalhador só pode assumir o novo posto após fazer o exame médico ocupacional com liberação do seu ASO, lembrando que nem todo ASO é liberado imediatamente porque há casos em que se depende de exames complementares. A data registrada no atestado é a data da conclusão dos exames, conforme enfatizou Dra. Nadja.

Conclusão do ASO

A ASO caberá ao médico responsável pelo exame, que começou e terminou o procedimento. Se por acaso um profissional começou e outro precisou concluí-lo, o novo médico terá que reexaminar o trabalhador, saber todos os detalhes do processo produtivo, além de registrar no prontuário que reexaminou e concluiu o exame. Isso evita a invasão do ato médico e atende a uma questão ética.

Dra. Nadja apresentou dois modelos de ASO como sugestão. Um modelo para média e grande empresa e outro para micro, MEI e empresas de pequeno porte. Ela explicou as diferenças entre os dois e como proceder em cada uma das situações.

Outro assunto levantado foi sobre o trabalhador com deficiência (TCD) e as particularidades legais sobre o tema que devem ser observadas no ASO, entre outras questões.

eSocial

Quem tem que inserir os eventos relacionados aoo trabalhador no eSocial é o RH ou o TI, segundo explicou a palestrante. “São eles que têm a assinatura e o login e devem observar a Lei de Proteção de Dados (LGPD). O médico não é obrigado a inserir os dados no eSocial, a não ser que ele faça um contrato com a empresa para isso”, pontuou.

Ao finalizar, Dra Nadja anunciou a abertura do agendamento para monitoria, que poderá ser individual ou com duas pessoas.