Este Plano foi atualizado após a publicação da portaria nº 454, de 20 de março de 2020, que declara, em todo o território nacional.

Devido à relevância epidemiológica e clínica, destacam-se no presente Plano as orientações referentes à doença causada pelo vírus SARS-CoV-2, denominada COVID-19, que se destinam aos serviços de Atenção Primária à Saúde (APS) no território do estado do Rio de Janeiro (ERJ). Este Plano foi atualizado após a publicação da portaria nº 454, de 20 de março de 2020, que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária de Covid-19, orientando que as medidas de saúde estejam voltadas à contenção da transmissibilidade e oportunização do manejo adequado dos casos. Além disso, considerou-se a manutenção do ERJ no Nível 2 para a Covid-19, segundo as definições de níveis de ativação de contingência no quadro abaixo.

Plano de contingência da atenção primária à saúde para coronavírus

(Fonte: Secretaria Estadual de Saúde)