Novidades na NR 7 apontaram para uma maior autonomia e responsabilidade dos médicos responsáveis pelo PCMSO

Com a proposta de simplificar a regulação, o governo deu início a um extenso projeto de atualização das Normas Regulamentadoras (NRs) relativas a questões de segurança e saúde no ambiente de trabalho. Na última reformulação, publicada no dia 31 de julho, uma das normas mais modificadas foi a NR 1, que serve como uma disposição geral para outras normas.

A nova redação e sua interface com a também modificada NR7, sobre o programa de controle médico de saúde ocupacional, foram tema de debate na Rodada de Conversa com a ABMT, em live no Instagram da Associação. Clique aqui para relembrar as discussões em nossa cobertura.

O Ministério da Economia pretende terminar de revisar até novembro deste ano todas as NRs de segurança e saúde no trabalho. A pasta diz que algumas NRs possuem caráter subjetivo, gerando insegurança jurídica, além de elevado custo de implementação para as empresas, sem que isso necessariamente se reflita na redução de acidentes e gastos previdenciários. Cerca de 20% das NRs nunca foram atualizadas.

O auditor fiscal do trabalho e coordenador da Comissão de Revisão da NR7, Dr. Carlos Eduardo Ferreira Domingues, respondeu mais algumas perguntas sobre os desafios éticos e técnicos desse processo.

As opiniões são individuais do entrevistado e não refletem a posição da ABMT sobre o assunto. Confira abaixo a conversa com o palestrante:

Antes das mudanças, autoridades do setor e o próprio Ministério da Economia argumentavam o quão era necessária uma atualização das NRs. Quais pontos que mais necessitavam de mudanças nas NRs 1 e 7?

A NR 1 foi alterada para trazer a ideia do Gerenciamento de Risco Ocupacional (GRO) para nossa legislação, incluindo um novo programa, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Além de incorporar novas ideias, como a proteção ao microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP). Já a NR 7 foi alterada para corrigir alguns conceitos equivocados, revisar o conteúdo na norma e de seus quadros, e se adequar à nova NR 1.

Entre os pontos que precisavam de correção, podemos citar:

  • A NR 7 atual confunde a definição de risco com agente ou fator de risco;
  • O Relatório Anual da atual NR 7 se transformou numa burocracia sem qualquer efeito prático na saúde dos trabalhadores;
  • Os Indicadores Biológicos de Exposição (IBE) da atual NR 7 foram baseados nos valores da Conferência Americana de Higienistas Industriais Governamentais (ACGIH, na sigla em inglês) de 1994 e nunca foram revistos;
  • As exigências sobre os exames radiológicos e espirométricos estão desatualizadas.

Em linhas gerais, toda a reestruturação da NR1 começa com a extinção do atual Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e sua substituição pelo PGR. O que se espera dos médicos do trabalho com essa nova redação?

Se espera uma maior integração dos médicos do trabalho com os profissionais de segurança do trabalho e com o processo de gerenciamento de riscos.

Ao contrário da NR 9, que aboliu o PPRA, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) foi mantido na nova NR 7. Houve resistência em manter o programa durante as discussões?

Inicialmente, alguns colegas entendiam que o PCMSO deveria ser extinto e suas orientações incluídas no PGR. Após nossas considerações sobre as peculiaridades do PCMSO por exemplo, ser obrigatoriamente elaborado por um médico, o que não ocorre com o PPRA , ficou clara a necessidade de se manter o Programa, fazendo as melhorias e os ajustes necessários.

Na nova NR 7, há também uma maior autonomia e responsabilidade dos médicos. O que mudará na atuação do médico a partir de agora?

O médico do trabalho deverá trocar mais informações com os profissionais responsáveis pela gestão de risco da empresa. Essa integração ocorrerá desde a elaboração do PCMSO, passando pela eventual discussão sobre um risco ocupacional específico até a elaboração e discussão do Relatório Analítico. A propósito, o Relatório Analítico, que substituirá o atual Relatório Anual, exigirá do médico do trabalho uma melhor análise da saúde dos trabalhadores, do ponto de vista coletivo, e a discussão dos resultados com a administração da empresa e os profissionais responsáveis pela segurança do trabalho.